STF reconhece ilegalidade da cobrança de ICMS nas contas de energia elétrica: consumidores poderão pedir restituição
- Eudes Pereira
- 13 de set. de 2025
- 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.324, decidiu, em agosto de 2025, pela ilegalidade da cobrança de ICMS sobre determinados componentes das faturas de energia elétrica em todo o território nacional. A decisão representa um marco relevante tanto no âmbito do direito tributário quanto na proteção dos consumidores, com potencial de impacto para milhões de brasileiros.
O que estava em discussão
Historicamente, distribuidoras de energia elétrica repassavam ao consumidor valores de ICMS que incidiam não apenas sobre o consumo efetivo de energia, mas também sobre outros encargos e tarifas embutidas na conta. Esse repasse, sustentado por legislação estadual e pela prática das concessionárias, vinha sendo questionado judicialmente sob o argumento de que configuraria cobrança indevida de tributo.
No julgamento da ADI nº 7.324, o STF reconheceu que a inclusão do ICMS sobre parcelas estranhas ao consumo de energia caracteriza indevido alargamento da base de cálculo do tributo, violando o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da Constituição Federal). Assim, firmou-se o entendimento de que a cobrança configurava indébito tributário, isto é, recolhimento de valores sem respaldo legal.
Consequências práticas da decisão
Com o reconhecimento da ilegalidade, abre-se a possibilidade de que consumidores solicitem a restituição dos valores pagos a maior. Essa devolução poderá ser feita tanto por meio de pedidos administrativos às concessionárias quanto pela via judicial, com fundamento na Lei nº 14.385/2022, cuja constitucionalidade foi confirmada pela Suprema Corte no julgamento da ADI nº 7.324.
O STF também fixou que o prazo para pleitear a restituição é de até 10 anos, contados da data da efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação. Além disso, ficou assentado que valores eventualmente recebidos de boa-fé pelos consumidores não precisarão ser devolvidos.
Relevância para o consumidor e para o sistema jurídico
O posicionamento do STF fortalece a atuação dos órgãos de defesa do consumidor e reafirma a importância do controle judicial sobre a legalidade das exações tributárias. Trata-se de um passo importante na consolidação da segurança jurídica, permitindo que o cidadão recupere valores pagos de forma indevida e, ao mesmo tempo, estimulando maior transparência nas práticas das concessionárias de energia.
Para os consumidores, o primeiro passo é solicitar à concessionária a planilha detalhada com os valores de ICMS pagos. Esse documento servirá como base para a apuração do montante devido e eventual pedido de restituição.
Considerações finais
Essa decisão do STF na ADI nº 7.324 reforça a centralidade dos princípios constitucionais no campo tributário e evidencia a necessidade de permanente vigilância contra práticas abusivas que oneram o consumidor. Mais do que um simples acerto de contas, trata-se da afirmação de que nenhum tributo pode ser cobrado sem amparo legal expresso, princípio que se traduz em proteção efetiva aos direitos fundamentais dos cidadãos.



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